Paraná isenta o ICMS para micro e minigeração de energia

Geração Distribuida - 10/09/2018

Prime Energy
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O Paraná sancionou lei isentando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o fornecimento de energia elétrica produzida por mini e microgeração. O benefício vai ser concedido por até 48 meses para incentivar a geração de energia por fontes alternativas no Estado, como a solar, eólica, de biogás e biometano.

A proposta é de isentar o ICMS incidente sobre uma quantidade de energia elétrica consumida igual à quantidade fornecida para o sistema via microgeração pelo consumidor. A energia produzida, para fins de cálculo, é transformada em créditos que são válidos para serem abatidos na própria unidade no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular.

Essa medida vale para unidades com potência instalada de até 1 megawatt (MW) de energia. O consumidor que gerar a própria energia por meio de fontes renováveis pode compartilhar a produção excedente na rede pública e obter descontos na conta de luz. O abatimento ocorre por meio da isenção do ICMS sobre a energia elétrica trocada entre consumidor e distribuidora.

O Projeto de Lei que tratava da isenção à mini e microgeração, de autoria do Executivo, foi encaminhado à Assembleia Legislativa no dia 5 de junho. A matéria foi aprovada em segundo turno na Casa, com 39 votos favoráveis e nenhum contrário.

A adesão do Paraná ao convênio que traz a isenção do ICMS incidente sobre fornecimento de energia elétrica produzida por mini e microgeração deve tanto beneficiar empresas quanto consumidores residenciais no Estado.

Ao desonerar a geração distribuída, empresas são estimuladas a investir nessa área, o que contribui para aumentar a competitividade da indústria paranaense. Pela Lei sancionada, o benefício será concedido por até 48 meses, mas representantes do setor industrial já fazem pressão para que esse prazo seja aumentado.