Nova regra de rateio de térmicas pode reduzir custos para consumidores livres em R$ 200 mi

Conteúdos - 18/05/2015

Prime Energy
Research

A nova forma de rateio dos custos decorrentes do acionamento térmico pode reduzir em cerca de R$ 200 milhões os custos dos consumidores livres em 2015. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou as novas regras no dia 14 de abril, e elas podem ser consultadas na Resolução Normativa 658/2015.

Segundo a regra antiga, o acionamento das térmicas por ordem de mérito era remunerado pelo Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). Em 2014, 96% dessas usinas foram remuneradas dessa forma graças a essas determinações. Porém, com a redução do PLD máximo de R$ 822,83 para R$ 388,48 em 2015, apenas 70% da geração térmica foi remunerada via PLD e, em virtude dessa mudança no cenário, os custos das térmicas que ultrapassam o valor máximo do PLD passaram a ser suportados através de encargos.

Foi apontado por agentes do setor que a caracterização desses custos como Encargo de Serviço do Sistema por Restrição Operativa, como era proposto, era incorreta. Eles não decorrem de limitações operativas em equipamentos, instalações ou sistemas, mas sim da hidrologia desfavorável.

A ANEEL reconheceu as vantagens de separar e tornar o processo mais transparente para os consumidores, mostrando quais os custos incorridos com os verdadeiros ESS-RO, que se referem a situações de despacho fora da ordem de mérito, e os custos incorridos pelo descolamento do PLD e do Custo Marginal da Operação. Uma das inovações trazidas pela REN 658/2015 foi alocar os custos de acionamento térmico por ordem de mérito, superior ao teto do PLD até o CVU da usina, no novo encargo “Custos Devido ao Descolamento entre o CMO e o PLD”. Esse encargo será pago por todos os consumidores de energia.

Com a REN 658/2015, as térmicas que possuem Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR) terão de entregar a parcela de energia contratada nos leilões. A energia seguirá sendo paga pelas distribuidoras, e a diferença é que apenas a energia gerada além do determinado nos contratos será contabilizada para o novo encargo. Essa mudança pode reduzir os custos para os consumidores do mercado livre em aproximadamente R$ 200 milhões.

A nova metodologia fortalece a possibilidade de revisão do teto do PLD para o ano de 2016, visto que seria uma maneira de corrigir o problema criado com a redução do teto e o consequente aumento dos encargos.