Mercado Livre de Energia
Liberdade de escolha, previsibilidade de custo e economia.
O Mercado Livre de Energia é um ambiente de negociação no setor elétrico onde consumidores como indústrias e empresas podem escolher seus fornecedores de energia e negociar livremente preços, prazos e condições de fornecimento, o que possibilita mais economia e previsibilidade em relação ao mercado regulado.
Economia
Negocie com fornecedores de todo país. Garantindo o melhor preço, prazo e volume de energia.
Previsibilidade de custos
Sem variação de preços decorrentes de bandeiras tarifárias e condições desfavoráveis de geração de energia.
Gestão do volume
Negocie sobras de energia no mercado de curto prazo e otimize seu resultado
Sustentabilidade
Aquisição de energia de fontes renováveis/limpas
Quem Pode Migrar Para o Mercado Livre?
A partir de 1º de janeiro de 2024, a Portaria nº 50/2022 do Ministério de Minas e Energia (MME) trouxe atualizações importantes para a migração ao Mercado Livre de Energia. Agora, qualquer unidade consumidora pertencente ao Grupo A, que compreende consumidores conectados à alta tensão, poderá migrar, independentemente da demanda mínima de 500 kW que anteriormente era exigida. Além disso, consumidores com menor consumo, como aqueles com faturas a partir de R$ 10 mil, também se tornam elegíveis, desde que representados por agentes varejistas, como a Prime Energy.
Os requisitos principais para a migração envolvem a adequação técnica do sistema de medição, a formalização de uma carta denúncia junto à distribuidora atual, e a contratação de um fornecedor de energia dentro do Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Quais são os consumidores deste mercado?
A distinção entre clientes especiais e clientes livres, que anteriormente refletia diferentes níveis de acesso e condições de negociação no mercado, está sendo progressivamente substituída por uma abordagem mais unificada e simplificada. Assim, atualmente, podemos apontar duas categorias de consumidores:
• Consumidores Atacadistas: grandes consumidores de energia que compram eletricidade diretamente no MLE, geralmente em contratos de longo prazo e em volumes significativos. Obrigatoriamente, o consumidor atacadista deve ser agente na CCEE.
• Consumidores Varejistas: Unidades consumidoras que possuem demanda abaixo de 500 kW e que devem ser obrigatoriamente representadas por uma comercializadora varejista.
Os limites das cargas foram alterados* conforme abaixo:
• A partir de 01/01/2021, os consumidores com carga igual ou superior a 1.500kW e qualquer nível de tensão;
• A partir de 01/01/2022, os consumidores com carga igual ou superior a 1.000kW e qualquer nível de tensão;
• A partir de 01/01/2023, os consumidores com carga igual ou superior a 500 kW e qualquer nível de tensão;
• A partir de 01/01/2024, qualquer consumidor do grupo A pode migrar.
* Os limites inferiores indicam qual a carga que as unidades precisam ter para serem consumidores livre. No caso dos consumidores especiais, o requisito se estabelece de 500kW até o limite inferior.
A energia renovável é a que vem de recursos naturais, que são renováveis (naturalmente reabastecidos), como sol, vento, chuva, marés e a energia geotérmica.
Para geração de energia elétrica, as fontes renováveis mais comuns são as Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs, energia térmica proveniente de biomassa, energia eólica, solar e biogás. As fontes incentivadas têm direito a um desconto mínimo de 50% sobre a parcela “fio” da TUSD, repassando tal direito aos consumidores por elas atendidos.
100% – biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou de biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, assim como lodos de estações de tratamento de esgoto.
50% – Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), hidrelétricas com potência igual ou inferior a 1.000 kW (mil quilowatts), eólica, biomassa e cogeração qualificada, cuja potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja menor ou igual a 30.000 kW (trinta mil quilowatts)
Resoluções normativas do setor de energia
Regularmente, a ANEEL emite e publica no Diário Oficial da União resoluções voltadas às atividades do setor de energia elétrica.
As resoluções de caráter normativo são atos regulamentares de alcance ou interesse geral, voltados às atividades do setor elétrico, e têm por objetivo o estabelecimento de diretrizes, obrigações, encargos, condições, limites, regras, procedimentos, requisitos ou quaisquer direitos e deveres dos agentes e usuários desse serviço público.
Disponibilizamos algumas resoluções de caráter normativo:
Resolução 1000/2021
Resolução Normativa estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, nas quais estão dispostos os direitos e deveres do consumidor e demais usuários do serviço.
Resolução 376/2009
Estabelece as condições para contratação de energia elétrica, no âmbito do Sistema Interligado Nacional – SIN, por Consumidor Livre, e dá outras providências. Essa resolução sofreu alterações da Ren 1000/2021
Resolução 1011
Estabelece requisitos e procedimentos atinentes à autorização para comercialização de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional – SIN. Sofreu bastantes alterações pela Ren 1081/2023 (Comercialização Varejista).
Resolução 1059/2023
Aprimora as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica
Mercado Livre VS Mercado Cativo
Entenda as diferenças e particularidades de cada um.
PLD
Em 2021 o PLD passou a ter base horária, e é divulgado diariamente pela CCEE (todo dia a CCEE divulga o PLD do dia seguinte).
A definição dos submercados é responsabilidade do ONS e contempla a seguinte divisão do sistema elétrico brasileiro: Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste e Sul.
O PLD é calculado em base ex-ante (considerando informações previstas de disponibilidade e carga). Os preços servirão para a liquidação de toda a energia não contratada entre os agentes.